Portaria 135/2020

Alteração ao Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro

Artigo 137.º

EM VIGOR
Características das bocas de ventilação interiores 1 - As bocas de admissão de ar e as de extração de fumo dispostas no interior do edifício devem permanecer normalmente fechadas por obturadores, exceto nos casos em que sirvam condutas exclusivas de um piso nas instalações de ventilação e de tratamento de ar que participem no controlo de fumo. 2 - Os obturadores referidos no número anterior devem ser construídos com materiais da classe A1 e possuir uma resistência E ou EI, consoante realizem admissão ou extração, de escalão igual ao requerido para as condutas respetivas.