Portaria 135/2020

Alteração ao Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro

Artigo 22.º

EM VIGOR
Isolamento e proteção dos locais de risco D 1 - Os locais de risco D devem ser separados dos locais adjacentes por elementos de construção que garantam, pelo menos, as classes de resistência ao fogo padrão indicadas no quadro xvi abaixo: QUADRO XVI Resistência ao fogo padrão mínima dos elementos da envolvente de locais de risco D (ver documento original) 2 - Estes locais, desde que tenham área útil superior a 400 m2, devem também ser subcompartimentados por elementos das classes de resistência ao fogo padrão estabelecidas no número anterior, tornando possível a evacuação horizontal dos ocupantes por transferência de um para outro dos subcompartimentos.