Artigo 63.º
EM VIGORDimensionamento das câmaras corta-fogo (CCF)
1 - As câmaras corta-fogo devem ter:
a) Área mínima de 3 m2;
b) Distância mínima entre portas de 1,2 m;
c) Pé-direito não inferior a 2 m;
d) Dimensão linear mínima 1,40 m.
2 - A área mínima das câmaras utilizáveis por mais de 50 pessoas deve ser dupla da indicada na alínea a) do número anterior.
3 - Em geral, a abertura das portas das câmaras deve efetuar-se:
a) No sentido da saída, quando a câmara está integrada num caminho de evacuação;
b) Para o interior da câmara, nos restantes casos.
CAPÍTULO IV
Vias verticais de evacuação