Artigo 231.º — [...] 1 - ... QUADRO XLII [...]
EM VIGOR(ver documento original)
2 - Os locais referidos no número anterior e os espaços de neonatologia com área superior a 200 m2 devem ser subdivididos, no mínimo, em dois compartimentos corta-fogo, tornando possível a evacuação horizontal dos ocupantes por transferência entre eles.