Portaria 135/2020

Alteração ao Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro

Artigo 245.º

EM VIGOR
Reação ao fogo em espaços cénicos isoláveis 1 - As escadas, as portas dos urdimentos, as pontes de ligação dos diversos pavimentos abaixo e acima do nível do palco e os suportes dos pavimentos e da maquinaria devem ser construídos com materiais da classe A1. 2 - Os cenários e a decoração devem ser constituídos por materiais, no mínimo, da classe E.