Artigo 108.º
EM VIGOR[...]
1 - A sinalização é feita nos termos do Decreto-Lei n.º 141/95, de 14 de junho, na sua redação atual, da Portaria n.º 1456-A/95, de 11 de dezembro, e, nos casos não regulamentados, das disposições das normas internacionais EN ISO 7010, ISO 3864 e ISO 16069.
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