Portaria 135/2020

Alteração ao Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro

Artigo 183.º

EM VIGOR
Ventilação por meios ativos para controlo da poluição 1 - O sistema de ventilação por meios ativos para controlo da poluição deve garantir: a) Em espaços cobertos fechados afetos à utilização-tipo ii, caudais de extração mínimos de 300 m3/hora por veículo ou 600 m3/hora por veículo, respetivamente para concentrações de monóxido de carbono de 50 ppm e 100 ppm; b) Em espaços afetos à utilização-tipo viii, o cumprimento das respetivas condições específicas de segurança previstas no título viii. 2 - As instalações de ventilação mecânica devem ser acionadas automaticamente por ativação da central de controlo de monóxido de carbono e manualmente por comando, bem protegido e sinalizado, situado no posto de segurança. 3 - Em espaços afetos à utilização-tipo ii e em gares para veículos pesados de transporte rodoviário de passageiros, o comando referido no número anterior deve estar também situado junto à entrada de veículos no plano de referência. 4 - A ventilação das câmaras corta-fogo de acesso a espaços sujeitos a controlo de poluição pode ser garantida com base numa renovação de cinco volumes por hora. CAPÍTULO IX Deteção automática de gás combustível