Portaria 135/2020

Alteração ao Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro

Artigo 147.º

EM VIGOR
Alimentação de energia elétrica A alimentação dos ventiladores envolvidos no controlo de fumo deve ser feita a partir do quadro de colunas ou do quadro geral da utilização-tipo e apoiada por fontes de energia de emergência, nas condições previstas no artigo 72.º SECÇÃO IV Controlo de fumo nos pátios interiores e pisos ou vias circundantes