Decreto-Lei 131/95

Código do Registo Civil - CRC

Artigo 305.º Actos lavrados em Macau

EM VIGOR desde 29/09/2007
1 - Os assentos de registo civil ou paroquial, lavrados em Macau durante a administração portuguesa e constantes de microfilme arquivado na Conservatória dos Registos Centrais ou de suporte informático, têm a força probatória dos actos de registo civil, deles podendo ser extraídas certidões com o valor probatório dos originais, nos termos fixados por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça. 2 - (Revogado). 3 - (Revogado). 4 - (Revogado). 5 - (Revogado). 6 - (Revogado). 7 - (Revogado). 8 - (Revogado). 9 - (Revogado).