Decreto-Lei 131/95

Código do Registo Civil - CRC

Artigo 96.º-A Declarações de nascimento em unidades de saúde

EM VIGOR desde 27/12/2023
1 - A declaração de nascimento efetuada perante funcionário da unidade de saúde equivale, para todos os efeitos legais, à declaração diretamente prestada perante funcionário do registo civil, sendo-lhe aplicáveis, com as necessárias adaptações, todas as disposições que regulam o registo do nascimento e o estabelecimento de filiação. 2 - (Revogado.) 3 - A declaração de nascimento ocorrido em unidades de saúde privadas depende de protocolo a celebrar entre os membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e da saúde e estas unidades de saúde.