Decreto-Lei 131/95

Código do Registo Civil - CRC

Artigo 258.º Instrução e decisão

EM VIGOR desde 29/09/20072 alt.
1 - Examinado o processo, o conservador do registo civil pode ordenar as diligências necessárias à completa instrução do mesmo. 2 - A decisão do processo é da exclusiva competência do conservador.