Decreto-Lei 131/95

Código do Registo Civil - CRC

Artigo 24.º Livros de registo paroquial e da administração do concelho

REVOGADO por Decreto-Lei 324/2007 · 28/09/2007
Os livros de registo paroquial e os da administração do concelho, anteriores a 1 de Abril de 1911, são, para todos os efeitos, equiparados aos livros de registo civil.