Decreto-Lei 131/95

Código do Registo Civil - CRC

Artigo 60.º Ordem de prioridade e numeração

REVOGADO por Decreto-Lei 324/2007 · 28/09/2007
Os assentos de cada espécie têm número de ordem a partir do dia 1 de Janeiro, excepto os lavrados em livro de duração plurianual, cuja numeração se faz por ordem cronológica até ao final do livro.