Decreto-Lei 131/95

Código do Registo Civil - CRC

Artigo 266.º Domínio de aplicação

EM VIGOR desde 29/09/20072 alt.
Quem não tenha possibilidade de obter, em tempo útil, certidão do registo de nascimento, para efeito de casamento, pelo facto de o registo se ter extraviado ou inutilizado e se encontrar pendente a respectiva reconstituição ou por ter sido lavrado no estrangeiro, pode requerer, na conservatória escolhida para a organização do processo de casamento, a instauração de processo para a passagem de um certificado de notoriedade.