Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoCASO JULGADO · INVESTIGAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE · INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
I – Não existe identidade de sujeitos para efeito de caso julgado, entre a posição do Ministério Público quando intenta uma acção oficiosa de investigação de paternidade e posteriormente outra em representação do menor. II – Actuando o Ministério Público em nome do representado e não em seu próprio nome, impossibilita que posteriormente o Autor intente nova acção, uma vez que é um sujeito idênti
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.