Decreto-Lei 131/95

Código do Registo Civil - CRC

Artigo 53.º Assentos lavrados por transcrição

EM VIGOR desde 29/09/2007
1 - São lavrados por transcrição: a) Os assentos lavrados na Conservatória dos Registos Centrais, com base em declaração prestada em conservatória intermediária; b) Os assentos lavrados com base nos autos ou nas comunicações a que se referem os artigos 106.º e 203.º; c) Os assentos de casamento católico, de casamento civil sob forma religiosa ou de casamento civil urgente, celebrados em território português; d) Os assentos de casamento católico ou civil, celebrado no estrangeiro, perante as autoridades locais competentes, por portugueses ou por estrangeiros que adquiram a nacionalidadeportuguesa; e) Os assentos de casamento admitidos a registo, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º; f) Os assentos de factos cujo registo tenha sido realizado pelos funcionários ou pelas autoridades a que se referem as alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 9.º 2 - São ainda lavrados por transcrição os assentos ordenados por decisão judicial ou do conservador, os assentos a que se referem o n.º 2 do artigo 6.º, o n.º 3 do artigo 11.º, o n.º 1 do artigo 33.º e o artigo 82.º e, em geral, os assentos de factos ocorridos no estrangeiro, cujos registos tenham sido efectuados pelas autoridades locais. 3 - Exceptuam-se do disposto na alínea c) do n.º 1 os casamentos católicos celebrados entre cônjuges já vinculados por casamento civil não dissolvido.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STJ75/11.7YREVR.S105-03-2013n.º 1OLIVEIRA VASCONCELOS

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · LEGITIMIDADE · CASAMENTO · REGISTO

    1) - Sendo o nosso sistema de revisão de sentenças estrangeiras, em regra, de revisão meramente formal, o tribunal competente deve verificar se a sentença estrangeira satisfaz certos requisitos de forma, não conhecendo, pois, do fundo ou mérito da causa 2) - Por isso, dispõe-se no artigo 1.100º do Código de Processo Civil que o pedido só pode ser impugnado com fundamento na falta de qualquer desse

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.