Jurisprudência
5 acórdãos aplicam este artigoSIMULAÇÃO · PROVA DA SIMULAÇÃO · DECLARAÇÕES DE PARTE
I – Uma interpretação atualista da norma do n.º 2 do art. 394.º do Código Civil conduz à conclusão de que é proibida a prova do acordo simulatório através de declarações de parte do simulador que o invocou. II – Como tal, está vedado o conhecimento da impugnação da decisão de facto tomada pelo Tribunal de 1.ª instância, no sentido de dar como não provados os factos que substanciam aquele acordo,
RESPONSABILIDADES PARENTAIS · ALTERAÇÃO · MAIORIDADE · ALIMENTOS
I – A maioridade do filho não constitui obstáculo ao prosseguimento da ação de alteração do regime de exercício das responsabilidades parentais intentada, em momento anterior, pelo progenitor residente, com o objetivo de obter o aumento da prestação de alimentos a cargo do progenitor não residente. II – Em tal ação, recai sobre o progenitor residente o ónus de alegar, no requerimento inicial, uma
CITAÇÃO · FALTA DE CITAÇÃO · LITISCONSÓRCIO · CONSEQUÊNCIAS DA NULIDADE
I – Como resulta do disposto no art. 228º nº2 do CPC, embora a carta registada com aviso de recepção para citação pessoal possa ser entregue a qualquer pessoa diferente do citando que se encontre na residência, que assinará o respectivo aviso de recepção, sempre a residência em causa terá que ser a residência do citando para, após o envio para essa mesma residência da carta registada prevista no a
DIVÓRCIO SEM CONSENTIMENTO DE UM DOS CÔNJUGES · DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO · CONVOLAÇÃO E SEUS PRESSUPOSTOS
Conquanto a lei exija a relação de bens e seus valores subscritas por ambos os cônjuges para que a acção de divórcio por mútuo consentimento possa prosseguir seus termos, já não exigindo acordo quanto à partilha de tais bens, secundarizando este aspecto em relação aos demais, cujo acordo exige (alimentos recíprocos, regulação das responsabilidades parentais e destino da casa de morada de família),
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · PARTILHA DOS BENS DO CASAL
I - A partilha de bens imóveis situados em Portugal feita em tribunal estrangeiro em acção de divórcio não é da competência exclusiva dos tribunais portugueses pois esta acção não pode ser qualificada como uma acção relativa a direitos reais visto não estar em causa qualquer litígio sobre esses direitos. II - A partilha dos bens do património comum do casal numa acção de divórcio não tem por fina
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.