Decreto-Lei 131/95

Código do Registo Civil - CRC

Artigo 125.º Registo lavrado por assento

EM VIGOR
1 - A declaração de maternidade que não conste do assento de nascimento do filho, quando realizada perante o funcionário do registo civil, é registada por meio de assento. 2 - É competente para lavrar o assento qualquer conservatória do registo civil.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STJ646/21.3T8VCD.P1.S125-01-2024AFONSO HENRIQUE

    PERFILHAÇÃO · FALSIDADE · TEMPESTIVIDADE · IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE

    1 – O assento de nascimento do réu, no que se reporta à sua paternidade configura uma perfilhação daquele pelo autor. II – Estando em causa a falsidade da mesma perfilhação a sua impugnação pode ser feita a todo o tempo.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.