Decreto-Lei 131/95

Código do Registo Civil - CRC

Artigo 135.º Declaração para casamento

EM VIGOR desde 29/09/2007
1 - Aqueles que pretendam contrair casamento devem declará-lo, pessoalmente ou por intermédio de procurador, numa conservatória do registo civil e requerer a instauração do processo de casamento. 2 - A declaração para instauração do processo relativa ao casamento católico pode ainda ser prestada pelo pároco competente para a organização do processo canónico, sob a forma de requerimento por si assinado. 3 - Se a declaração for prestada pelo pároco e, posteriormente à instauração do processo, os nubentes pretenderem casar civilmente, é necessário que estes renovem a declaração inicial. 4 - A declaração para instauração de processo relativo ao casamento civil sob forma religiosa pode ainda ser prestada pelo ministro do culto da igreja ou comunidade religiosa radicada no País, mediante requerimento por si assinado. 5 - Os nubentes podem apresentar cumulativamente no processo preliminar de casamento o pedido de qualquer um dos processos previstos nos artigos 253.º e 255.º, bem como o pedido de suprimento de certidão de registo regulado nos artigos 266.º e seguintes.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL938/12.2TMLSB.L1-722-01-2019CRISTINA COELHO

    CASAMENTO · PROCURAÇÃO · ANULAÇÃO

    1. A interpretação restritiva do art. 1620º, nº 1, do CC, no sentido de o casamento por procuração só ser admissível quando os nubentes se encontrem longe um do outro, não tendo facilidade, ou mesmo possibilidade, de se reunirem no mesmo lugar para a realização do acto, traduzir-se-ia na exigência de um novo requisito da procuração ad nuptias, para além dos referidos no nº 2 daquele preceito, que,

  • TRG49/14.6T9BRG.G103-04-2017FERNANDO CHAVES

    CASAMENTO POR CONVENIÊNCIA · TENTATIVA · REQUISITOS DO CRIME

    I) Comete o crime do artº 186º, nºs 1 e 2 e 3 da Lei nº 23/2007, de 4/7,em co-autoria, na forma tentada a arguida que conjuntamente com um cidadão de nacionalidade tunisina, se apresenta na Conservatória do Registo Civil, declarando verbalmente a intenção de celebrar casamento entre si e, depois de informados dos procedimementos que ao caso cabiam, apresentaram na Conservatória documentos para a o

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.