Decreto-Lei 131/95

Código do Registo Civil - CRC

Artigo 87.º Fundamentos

EM VIGOR desde 29/09/2007
O registo é nulo quando: a) For falso ou resultar da transcrição de título falso; b) Os serviços de registo forem incompetentes para o lavrar; c) Contiver a aposição do nome de quem não tenha competência funcional para nele apor o seu nome, se tal não resultar directamente do próprio contexto, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 369.º do Código Civil; d) Tratando-se da transcrição de casamento católico, tiver sido lavrado com infracção do disposto nas alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 174.º

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TC119/1003-03-2010Joaquim de Sousa Ribeiro
  • TRL10413/2007-111-03-2008RIJO FERREIRA

    REGISTO CIVIL · FALSIDADE · NULIDADE

    I. O facto de a certidão que serviu de base à transcrição do assento de nascimento não ser exacta, por dela constarem dados em desconformidade com o respectivo original, não constitui fundamento de nulidade do registo se não induz em erro relativamente ao facto registado. II. Na falsidade registral o que releva é a relação de conformidade entre o facto registado – no caso nascimento e filiação

  • TRL5927/2006-730-06-2006ROSA RIBEIRO COELHO

    REGISTO CIVIL · NULIDADE

    I – A nulidade do registo por ser falso ou resultar da transcrição de título falso, nos termos do art.87º, al. a) do Código do Registo Civil pressupõe a verificação de alguma das hipóteses descritas no art. 89º do mesmo diploma legal. II – Não se verificando tal, não pode concluir-se pela nulidade do registo com esse fundamento. (RRC

  • STJ03P340930-10-2003SALVADOR DA COSTA

    PATERNIDADE · ACÇÃO DE REGISTO · JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL

    1. A paternidade presumida do marido da mãe em relação ao filho nascido em 1975, na constância do casamento daquela, tinha necessariamente de constar do seu assento do registo de nascimento lavrado em 1976, pelo que o mesmo não podia inserir a menção de que a pessoa nascida era filha de pessoa casada e de pai solteiro. 2. Lavrado assim o referido assento, sem a menção de paternidade do cônjuge

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.