Decreto-Lei 131/95

Código do Registo Civil - CRC

Artigo 149.º Pedido

REVOGADO por Lei 39/2025 · 01/04/2025
1 - O menor núbil deve obter autorização dos pais detentores do exercício do poder paternal, do tutor, ou o seu suprimento, com vista ao casamento que pretende realizar. 2 - O documento comprovativo da autorização ou do seu suprimento é junto ao processo preliminar de casamento.