Artigo 149.º — Pedido
REVOGADO por Lei 39/2025 · 01/04/20251 - O menor núbil deve obter autorização dos pais detentores do exercício do poder paternal, do tutor, ou o seu suprimento, com vista ao casamento que pretende realizar.
2 - O documento comprovativo da autorização ou do seu suprimento é junto ao processo preliminar de casamento.