Decreto-Lei 131/95

Código do Registo Civil - CRC

Artigo 274.º Recurso e averbamento

EM VIGOR
1 - A decisão proferida pelo conservador é notificada aos requerentes e dela cabe recurso para o Tribunal da Relação. 2 - Ao recurso referido no número anterior é aplicável o disposto nos artigos 288.º e seguintes, com as necessárias adaptações. 3 - Decidido o recurso, o processo baixa à conservatória para cumprimento da decisão. 4 - Incumbe ao conservador proceder ao competente averbamento ou enviar certidão da decisão, para esse efeito, à conservatória detentora do assento de casamento.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ1818/23.1T8VCD.P1.S125-06-2026ISABEL SALGADO

    PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA · PROCESSO TUTELAR · ADMISSIBILIDADE · RECURSO DE REVISTA

    I - Nos processos de jurisdição voluntária, o recurso de revista é admissível, se a impugnação não se circunscreve aos juízos de oportunidade ou de conveniência adotados pelas instâncias, mas questiona a própria interpretação e aplicação dos critérios normativos em que se baliza tal decisão. II - A fixação e modificação da prestação alimentícia devidas ao menor dependem de acordo dos progenitores

  • TRP1835/23.1T8VCD-E.P120-05-2024ANA OLÍVIA LOUREIRO

    REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PELA CONSERVATÓRIA DO REGISTO CIVIL · ALTERAÇÃO DA REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

    I - A regulação das responsabilidades parentais por conservador do registo civil produz os mesmos efeitos das sentenças judiciais sobre idêntica matéria, e, se não for alterada por acordo ou a pedido de qualquer dos pais mantém-se válida e eficaz ainda que estes se reconciliem e voltem a coabitar, sem prejuízo de os seus efeitos terem ficado suspensos durante o tempo em que os progenitores, reconc

  • TRL2387/21.2T8CSC.L2-609-05-2024VERA ANTUNES

    PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE · CESSAÇÃO DA COABITAÇÃO · AUTORIDADE · CASO JULGADO

    I – Para a cessação da presunção de paternidade há que ter em consideração não só a data do trânsito em julgado da sentença que decretou o divórcio, mas também a data de cessação de coabitação. II - No dispositivo da Sentença de divórcio não se faz menção à data da cessação de coabitação; constando porém da fundamentação da mesma que a ali Ré «…em 1965, em data que se tornou difícil de precisar,

  • TRL5638/20.7T8LRS-A.L1-227-01-2022NELSON BORGES CARNEIRO

    HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · COMPETÊNCIA MATERIAL DO TRIBUNAL

    I – A Lei n.º 5/2017 de 2-3 estendeu a faculdade de requerer a homologação do acordo de regulação das responsabilidades parentais nas Conservatórias do Registo Civil, que já existia para os pais casados, em processo de divórcio por mútuo consentimento, àqueles pais que pretendem a separação de facto, e ainda àqueles que vivam em união de facto e pretendam dissolver tal união e, ainda aos pais não

  • TRL6481/21.1T8LRS.L1-707-12-2021EDGAR TABORDA LOPES

    REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · ACORDO · HOMOLOGAÇÃO · CONSERVATÓRIA DO REGISTO CIVIL

    I– Da conjugação do artigo 274.ºA, n.º 1, do Código do Registo Civil, com o artigo 1909.º, n.º 2, do Código Civil, resulta que, quando os progenitores pretendam regular por mútuo acordo o exercício das responsabilidades parentais de filhos menores ou proceder à alteração de acordo já homologado, têm uma opção alternativa: - podem requerê-lo a todo o tempo junto de qualquer Conservatória do Regist

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.