Decreto-Lei 131/95

Código do Registo Civil - CRC

Artigo 95.º Integração de rectificações e eliminação de averbamentos cancelados

EM VIGOR desde 31/12/20082 alt.
1 - A rectificação averbada a um assento pode, a todo o tempo, ser integrada no texto, a requerimento verbal dos interessados, mediante a feitura de novo registo e o cancelamento do anterior. 2 - O disposto no número anterior é também aplicável à declaração de rectificação lavrada nos termos da segunda parte do n.º 5 do artigo 92.º 3 - Os averbamentos que se encontram cancelados podem ser eliminados do assento mediante a feitura de novo registo, requerido nos termos do n.º 1.