Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoDESPEDIMENTO · EXTINÇÃO DO POSTO DE TRABALHO · SEGURANÇA NO EMPREGO · INDEMNIZAÇÃO POR DANOS NÃO PATRIMONIAIS
Sumário (da responsabilidade do Relator) I. Num despedimento por extinção do posto de trabalho, atentas as normas do artigo 368, n.º 1, alínea b) e n.º 4, do Código do Trabalho, só existe impossibilidade prática de subsistência da relação de trabalho quando o empregador demonstre que não dispõe de outro posto compatível com a categoria profissional do trabalhador em qualquer um dos seus estabelec
REGISTO CIVIL · FALSIDADE · NULIDADE
I. O facto de a certidão que serviu de base à transcrição do assento de nascimento não ser exacta, por dela constarem dados em desconformidade com o respectivo original, não constitui fundamento de nulidade do registo se não induz em erro relativamente ao facto registado. II. Na falsidade registral o que releva é a relação de conformidade entre o facto registado – no caso nascimento e filiação
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.