Artigo 181.º — Menções que deve conter
EM VIGOR desde 02/04/2025Além dos requisitos gerais, o assento de casamento deve conter os seguintes elementos:
a) Hora, data e lugar da celebração;
b) Nome completo, idade, naturalidade e residência habitual dos nubentes;
c) Nome completo do intérprete e do procurador de algum dos nubentes, se os houver;
d) (Revogada.)
e) Indicação de o casamento se ter celebrado com ou sem convenção antenupcial e a menção do respectivo auto ou escritura com a indicação do regime de bens estipulado, se for um dos regimes tipo, e, se for imperativo, da menção dessa circunstância;
f) Declaração, prestada pelos nubentes, de que realizam o casamento por sua livre vontade;
g) Apelidos adoptados por qualquer dos nubentes;
h) A menção à forma como foi verificada a identidade dos nubentes ou o nome completo e residência das testemunhas.