Decreto-Lei 131/95

Código do Registo Civil - CRC

Artigo 181.º Menções que deve conter

EM VIGOR desde 02/04/2025
Além dos requisitos gerais, o assento de casamento deve conter os seguintes elementos: a) Hora, data e lugar da celebração; b) Nome completo, idade, naturalidade e residência habitual dos nubentes; c) Nome completo do intérprete e do procurador de algum dos nubentes, se os houver; d) (Revogada.) e) Indicação de o casamento se ter celebrado com ou sem convenção antenupcial e a menção do respectivo auto ou escritura com a indicação do regime de bens estipulado, se for um dos regimes tipo, e, se for imperativo, da menção dessa circunstância; f) Declaração, prestada pelos nubentes, de que realizam o casamento por sua livre vontade; g) Apelidos adoptados por qualquer dos nubentes; h) A menção à forma como foi verificada a identidade dos nubentes ou o nome completo e residência das testemunhas.