Decreto-Lei 131/95

Código do Registo Civil - CRC

Artigo 85.º Fundamentos

EM VIGOR desde 29/09/2007
1 - O registo é juridicamente inexistente quando: a) Respeitar a facto juridicamente inexistente e isso resultar do próprio contexto; b) Contiver a aposição do nome de quem não tinha competência para nele apor o seu nome, se tal resultar do próprio contexto; c) O registo não contiver a aposição do nome do funcionário que nele deva apor o seu nome; d) Tratando-se de assento de casamento, não contiver a expressa menção de os nubentes haverem manifestado a vontade de contrair matrimónio. 2 - O registo lavrado por averbamento só é considerado inexistente por falta de aposição do nome do funcionário se a falta não for sanável nos termos do artigo 74.º 3 - A falta de aposição do nome do funcionário não é causa de inexistência do registo se a omissão for sanada nos termos do n.º 5 do artigo 61.º

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL10145/14.4T8LSB.L1-616-03-2017EDUARDO PETERSEN SILVA

    EMPRESÁRIO DESPORTIVO · ABUSO DE DIREITO

    -No domínio da Lei 28/98 de 26 de Junho e da incorporação pela Federação Portuguesa de Futebol do Regulamento FIFA de 2008 sobre Agentes de Jogadores, é juridicamente inexistente o contrato celebrado entre uma SAD e um empresário desportivo que não se encontra registado na Federação Portuguesa de Futebol. -À situação referida no número anterior é equiparável o caso do empresário nacional ter o

  • TRL3100/11.8TCLRS.L1-224-10-2013EZAGÜY MARTINS

    CONTRATO DESPORTIVO · CLÁUSULAS EXCLUÍDAS · INEXISTÊNCIA JURÍDICA · EMPRESÁRIO DESPORTIVO

    I – Cláusulas por lei consideradas “excluídas” dos contratos respectivos, ou “não escritas”, são juridicamente inexistentes. II – Os contratos celebrados com “empresário desportivo” que não se encontre registado junto da federação desportiva respectiva, ou, sendo caso disso, junto da liga, são juridicamente inexistentes. III – A figura do abuso de direito não opera em matéria de invocação da i

  • TRE251/12.5TBCTX.E119-09-2013ELISABETE VALENTE

    REPÚDIO DA HERANÇA · HABILITAÇÃO DE SUCESSORES

    Em caso de escritura pública de repúdio dos descendentes do falecido na sucessão legal, os descendentes dos repudiantes, desde que identificados, só são considerados habilitados como sucessores dos repudiantes mediante escritura pública de habilitação de herdeiros para esse efeito. Sumário da relatora

  • STJ03P340930-10-2003SALVADOR DA COSTA

    PATERNIDADE · ACÇÃO DE REGISTO · JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL

    1. A paternidade presumida do marido da mãe em relação ao filho nascido em 1975, na constância do casamento daquela, tinha necessariamente de constar do seu assento do registo de nascimento lavrado em 1976, pelo que o mesmo não podia inserir a menção de que a pessoa nascida era filha de pessoa casada e de pai solteiro. 2. Lavrado assim o referido assento, sem a menção de paternidade do cônjuge

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.