Artigo 239.º — Decisão e sua execução
EM VIGOR desde 01/01/20021 alt.1 - O juiz pode ordenar que o processo baixe à conservatória, a fim de se completar a instrução mediante as diligências que repute necessárias.
2 - A sentença é proferida pelo juiz, no prazo de 10 dias a contar da conclusão.
3 - Proferida a sentença e transitada em julgado, o processo é remetido à conservatória para cumprimento da decisão.