Decreto-Lei 131/95

Código do Registo Civil - CRC

Artigo 74.º Aposição do nome do funcionário

EM VIGOR desde 29/09/2007
1 - Os averbamentos devem conter a aposição do nome do conservador ou de oficial de registos. 2 - Se de um averbamento não constar a aposição do nome do conservador ou oficial, o conservador que notar a omissão deve nele apor o seu nome, mencionando a omissão e a data em que foi suprida, se verificar, em face dos assentos correspondentes ou dos documentos arquivados, que o averbamento estava em condições de ser efectuado. 3 - Se após a feitura do averbamento se concluir que não é possível a aposição do nome do funcionário, deve ser mencionada, de forma sucinta, a razão por que o averbamento fica incompleto.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL3100/11.8TCLRS.L1-224-10-2013EZAGÜY MARTINS

    CONTRATO DESPORTIVO · CLÁUSULAS EXCLUÍDAS · INEXISTÊNCIA JURÍDICA · EMPRESÁRIO DESPORTIVO

    I – Cláusulas por lei consideradas “excluídas” dos contratos respectivos, ou “não escritas”, são juridicamente inexistentes. II – Os contratos celebrados com “empresário desportivo” que não se encontre registado junto da federação desportiva respectiva, ou, sendo caso disso, junto da liga, são juridicamente inexistentes. III – A figura do abuso de direito não opera em matéria de invocação da i

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.