Decreto-Lei 131/95

Código do Registo Civil - CRC

Artigo 225.º Forma das citações e notificações

EM VIGOR desde 01/01/20021 alt.
1 - A citação e a notificação são efectuadas nos termos da lei processual civil. 2 - Se o citando ou notificando residir fora da área da conservatória, a diligência pode ser requisitada por meio de ofício precatório dirigido ao conservador competente. 3 - No acto da citação ou da notificação de qualquer decisão, é entregue às partes cópia da petição ou da decisão notificada. 4 - O disposto nos números anteriores é aplicável, com as necessárias adaptações, às notificações previstas neste Código.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL24869/17.0T8LSB.L1-705-02-2019ANA RODRIGUES DA SILVA

    NOTIFICAÇÃO · PRESUNÇÃO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO · REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO

    Por forma a ilidir a presunção quanto à data de notificação de uma decisão da qual se pretende recorrer, cabe ao notificando alegar e provar os factos necessários para demonstrar que não recebeu a notificação na data presumida por causa que não lhe é imputável, devendo invocar tal questão no requerimento de interposição do recurso.

  • STJ2563/09.6TMPRT.P1.S131-05-2011n.º 1GREGÓRIO SILVA JESUS

    REGISTO CIVIL · CONSERVADOR DO REGISTO CIVIL · PROCESSO ADMINISTRATIVO · OPOSIÇÃO

    I - O procedimento mencionado no art. 5.º, n.º 1, do DL n.º 272/2001, de 13-10, apresenta-se claramente cindido em duas fases. A primeira, materialmente administrativa, na conservatória, visa a obtenção de rápido consenso, seja por formação de acordo seja por revelia operante. A segunda, após a junção de oposição do requerido, não se conseguindo obter acordo na conservatória, com o processo a ser

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.