Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoNOTIFICAÇÃO · PRESUNÇÃO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO · REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Por forma a ilidir a presunção quanto à data de notificação de uma decisão da qual se pretende recorrer, cabe ao notificando alegar e provar os factos necessários para demonstrar que não recebeu a notificação na data presumida por causa que não lhe é imputável, devendo invocar tal questão no requerimento de interposição do recurso.
REGISTO CIVIL · CONSERVADOR DO REGISTO CIVIL · PROCESSO ADMINISTRATIVO · OPOSIÇÃO
I - O procedimento mencionado no art. 5.º, n.º 1, do DL n.º 272/2001, de 13-10, apresenta-se claramente cindido em duas fases. A primeira, materialmente administrativa, na conservatória, visa a obtenção de rápido consenso, seja por formação de acordo seja por revelia operante. A segunda, após a junção de oposição do requerido, não se conseguindo obter acordo na conservatória, com o processo a ser
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.