Decreto-Lei 131/95

Código do Registo Civil - CRC

Artigo 214.º Quem pode pedir certidões

EM VIGOR desde 20/03/2011
1 - Qualquer pessoa tem legitimidade para requerer certidão dos registos, salvo as excepções previstas nos números seguintes. 2 - Dos assentos de filhos adoptivos só podem ser passadas certidões de cópia integral ou fotocópias a pedido das pessoas a quem o registo respeita, descendentes ou herdeiros e ascendentes, sem prejuízo, quanto a estes, do disposto no artigo 1985.º do Código Civil. 3 - Dos assentos a que se mostre efectuado qualquer averbamento de mudança de sexo e consequente alteração de nome próprio, só podem ser passadas certidões de cópia integral ou fotocópias a requerimento do próprio, dos seus herdeiros e das autoridades judiciais ou policiais para efeitos de investigação ou instrução criminal. 4 - Na pendência do processo de adopção, após a sua decretação ou, em qualquer caso, desde que recebida na conservatória a comunicação relativa à confiança judicial ou administrativa do menor, as certidões do assento de nascimento que a este respeitem devem ser passadas em conformidade com o disposto no artigo 1985.º do Código Civil e com a decisão proferida, em processo próprio, sobre o segredo de identidade. 5 - Dos assentos de perfilhação que devam considerar-se secretos só pode ser passada certidão para efeito de instrução do processo preliminar de casamento ou de acção de alimentos, nas condições previstas na lei civil. 6 - As autoridades judiciais ou policiais e o IRN, I. P., podem sempre requerer certidão de qualquer registo ou documento, exceptuados os casos previstos no n.º 3.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE1028/19.2T8BJA.E128-10-2021PAULA DO PAÇO

    CONTRATO DE TRABALHO · RECIBO · RETRIBUIÇÃO · FÉRIAS

    I- Os recibos de vencimento assinados pelo trabalhador, valem como declaração de quitação das importâncias neles referidas. 2- Tais documentos particulares não possuem força probatória plena quanto ao efetivo gozo de férias, relativamente aos dias pagos a título de férias gozadas constantes dos recibos. 3- Tendo o trabalhador assinado o último recibo de vencimento, no qual constava o pagamento d

  • TRL1695/17.1T8PDL-A.L2-207-11-2019CARLOS CASTELO BRANCO

    EMBARGOS DE EXECUTADO · RECURSO · JUNÇÃO DE DOCUMENTO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I) A falta de alegação do recorrente ou a falta de conclusões naquela, determina o indeferimento do requerimento de interposição do recurso de apelação, em conformidade com o disposto no art. 641.º, n.º 2, al. b) do CPC. II) A exigência da indicação do fundamento específico da recorribilidade da decisão, a que se refere o n.º 2 do art. 637.º do CPC, respeita somente aos casos em que o recurso da

  • STJ04B382802-12-2004OLIVEIRA BARROS

    PRESCRIÇÃO EXTINTIVA · PRAZOS · ABUSO DE DIREITO · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    I - O prazo especial, breve, de 3 anos estabelecido no art.482º C.Civ. conta-se a partir do momento em que o empobrecido fica ciente dos factos determinantes dum enriquecimento à sua custa e a saber também quem assim resultou beneficiado. II - Esse prazo não se inicia enquanto o empobrecido tiver à sua disposição outro meio ou fundamento que justifique a restituição. III - Uma vez que só se cont

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.