Decreto-Lei 131/95

Código do Registo Civil - CRC

Artigo 4.º Norma revogatória

EM VIGOR
São revogados: a) O Decreto-Lei n.º 51/78, de 30 de Março; b) O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 418/79, de 17 de Outubro; c) O Decreto-Lei n.º 379/82, de 14 de Setembro; d) O Decreto-Lei n.º 20/87, de 12 de Janeiro; e) Os artigos 1.º, 2.º, 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 29/87, de 14 de Janeiro; f) O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 54/90, de 13 de Fevereiro; g) Os artigos 11.º, 12.º, 19.º, 51.º, 64.º, 86.º e 87.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro; h) Os artigos 5.º, n.º 3, 9.º, 23.º, 99.º, 117.º e 118.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro; i) O artigo 53.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 414-A/86, de 15 de Dezembro; j) A Portaria n.º 19856, de 16 de Maio de 1963; l) Os artigos 18, 64, 84, 90, 2.ª parte, 113 e 148 da Tabela Geral do Imposto do Selo.

Jurisprudência

38 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP443/12.7TBHRT.1.P103-06-2026GERMANA FERREIRA LOPES

    INCIDENTE DE REVISÃO DA INCAPACIDADE · BONIFICAÇÃO DO FATOR 1.5 PELA IDADE · ATUALIZAÇÃO DA PENSÃO REMANESCENTE

    I - O Acórdão de Uniformização de Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça n.º 16/2024, publicado no Diário da República n.º 244/2024, Série I, em 17 de dezembro de 2024, fixou a jurisprudência no sentido de que: “A bonificação do fator 1.5 prevista na alínea a) do n.º 5 das Instruções Gerais da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais aprovada em ane

  • TRL9976/18.0T8LRS.1.L1-413-05-2026MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    ACIDENTE DE TRABALHO · CADUCIDADE · REVISÃO DA INCAPACIDADE

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. A bonificação do factor 1.5 prevista na alínea a) do n.º 5 da TNI é aplicável a um sinistrado que atingiu 50 anos de idade após o acidente e antes de requerer o incidente de revisão da incapacidade, mesmo que neste incidente não se chegue a apurar um agravamento do quadro sequelar de que o mesmo padece por motivo distinto da idade (AUJ n.º 16/2024). I

  • TRG2737/24.0T8VRL.G130-04-2026JOAQUIM BOAVIDA

    APOIO JUDICIÁRIO · NOMEAÇÃO DE PATRONO · AUTONOMIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO · REVELIA ABSOLUTA

    1 - Fora do âmbito da impugnação judicial, não compete ao tribunal judicial exercer qualquer poder de fiscalização, controlo ou supervisão sobre o procedimento administrativo relativo à proteção jurídica requerida pela parte. 2 - O réu não contestante só pode produzir alegações se tiver constituído mandatário judicial. Por isso, no caso de não ter constituído mandatário, não é notificado para ale

  • STA01572/19.1BELSB04-04-2024SUZANA TAVARES DA SILVA

    DESERÇÃO DA INSTÂNCIA · CONDUTA PROCESSUAL NEGLIGENTE

    A deserção da instância exige que a falta de impulso processual decorra da negligência das partes e esta deve ser avaliada casuisticamente.

  • TRG270/20.8T8BCL.G114-03-2024JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    CUMULAÇÃO DE INVENTÁRIOS · REGIME DE BENS DE CASAMENTO DO CC 1867 · RELAÇÃO DE BENS · QUINHÃO HEREDITÁRIO

    I. O regime de bens de um casamento celebrado a ../../1967 é o da comunhão geral, com sujeição ao disposto nos n.ºs 3 (este interpretado restritivamente) e 4º dos art.ºs 1109º e 1235º do CC de 1867, na redacção que lhes foi dada Decreto nº 19.126, de 16/12/1930. II. Sendo o único herdeiro legitimário de A, o seu pai, B, cuja esfera jurídica passou a integrar o quinhão hereditário na herança abert

  • TCAS1243/22.1 BELSB13-07-2023CATARINA VASCONCELOS

    INTIMAÇÃO PARA PROTEÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS · CARTÃO DE CIDADÃO

    Apenas após ser incontestada a identidade pessoal, pode ser emitido um cartão de cidadão.

  • STJ1309/20.2T8OER.L1.S111-05-2023MANUEL CAPELO

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ARRENDAMENTO URBANO · COMUNICABILIDADE · CÔNJUGE SOBREVIVO

    I - Com a publicação da Lei nº 6/2006, que aditou ao Código Civil o art. 1068º, instituiu-se a regra da comunicabilidade para todos os arrendamentos de prédios urbanos para fins habitacionais ou não habitacionais e do art. 59 do NRAU resulta a aplicação do art. 1068 a contratos anteriores, que subsistam, e não apenas aos constituídos após a sua entrada em vigor. II - O art. 579 do CPC estabelec

  • TRE130/21.5T8ADV.E126-05-2022MANUEL BARGADO

    INVENTÁRIO · ADMISSÃO · DESPACHO LIMINAR · CASO JULGADO FORMAL

    A decisão proferida em processo de inventário, a admitir liminarmente o requerimento inicial apresentado para que se proceda a inventário para relacionar os bens que constituem objeto de sucessão e servir de base à eventual liquidação, devidamente fundamentada, uma vez transitada em julgado, faz caso julgado formal, impedindo que posteriormente venha o tribunal a proferir nova decisão de sentido c

  • TRE161/18.2T8NIS.E125-02-2021MANUEL BARGADO

    HERANÇA INDIVISA · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO · REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO · HERDEIRO

    I – A atuação em juízo de uma herança indivisa pressupõe a intervenção de todos os herdeiros, correspondendo a uma situação de litisconsórcio necessário, decorrente do artigo 2091º, nº 1, do Código Civil. II - Não sendo a qualidade de herdeiros dos réus questão jurídica nuclear no processo e não tendo aqueles, pessoal e regularmente citados, posto em causa essa qualidade que lhes é atribuída, ser

  • TRP7842/16.3T8VNG-E.P114-07-2020JOAQUIM CORREIA GOMES

    INSOLVÊNCIA · SEPARAÇÃO DE BENS DA MASSA INSOLVENTE · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO

    I - O reexame dos factos pela Relação, em sede de recurso e no âmbito da jurisdição cível, apenas incide sobre acontecimentos ou circunstâncias da realidade, decorrentes tanto da conduta humana, como de ocorrências da natureza ou resultantes de qualquer outra origem, que tenham relevância jurídica para a tutela jurisdicional submetida a tribunal, atenta a relação jurídica em causa, tal como decorr

  • TRL1695/17.1T8PDL-A.L2-207-11-2019CARLOS CASTELO BRANCO

    EMBARGOS DE EXECUTADO · RECURSO · JUNÇÃO DE DOCUMENTO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I) A falta de alegação do recorrente ou a falta de conclusões naquela, determina o indeferimento do requerimento de interposição do recurso de apelação, em conformidade com o disposto no art. 641.º, n.º 2, al. b) do CPC. II) A exigência da indicação do fundamento específico da recorribilidade da decisão, a que se refere o n.º 2 do art. 637.º do CPC, respeita somente aos casos em que o recurso da

  • TRE3346/15.0T8STR.E122-11-2018VÍTOR SEQUINHO

    MORTE PRESUMIDA · DENEGAÇÃO DE JUSTIÇA

    A cópia de um “boletim de óbito” emitido por uma autoridade estrangeira não constitui meio de prova admissível da morte de uma pessoa, nomeadamente para o efeito de julgar extinta, por inutilidade superveniente da lide, uma acção especial para declaração da morte presumida dessa mesma pessoa. (Sumário do Relator)

  • STJ420/16.9T8STR.E1.S102-11-2017ROSA RIBEIRO COELHO

    PARTILHA DA HERANÇA · ESCRITURA PÚBLICA · INTERPRETAÇÃO DE DOCUMENTO · SIMULAÇÃO

    I – A regra constante do nº 1 do art. 567º do CPC, segundo a qual a falta de contestação do réu que haja sido regularmente citado na sua própria pessoa leva a que se tenham como confessados os factos articulados pelo autor, não é absoluta, sendo afastada nos casos excecionais enunciados no subsequente art. 568º, nomeadamente no da sua al. d): “Quando se trate de factos para cuja prova se exija doc

  • TRL169/13.4TMFUN-A.L1-210-03-2016EZAGÜY MARTINS

    SEPARAÇÃO JUDICIAL DE BENS · DIVÓRCIO · NEGÓCIO JURÍDICO · NULIDADE FORMAL

    Em observância do disposto no n.º 7 do art.º 663º, do Código de Processo Civil, passa a elaborar-se sumário, da responsabilidade do relator, como segue: “I - O abuso de direito não pode funcionar enquanto o venire contra factum proprium se traduza na atuação de regras imperativas absolutas, como são a do princípio da imutabilidade do regime de bens do casamento e a dos regimes imperativos de

  • TRP267/11.9TBCNF.P119-12-2012RODRIGUES PIRES

    CAPITAL SOCIAL · DIFERIMENTO DAS ENTRADAS · INTERPELAÇÃO DO SÓCIO PARA EFECTUAR O PAGAMENTO · ADMISSIBILIDADE

    I - Após a declaração de insolvência de uma sociedade, os poderes de administração da massa insolvente são normalmente subtraídos ao devedor e seus administradores, ficando a pertencer ao administrador da insolvência. II - No aumento de capital as entradas devem, em regra, ser feitas no acto em que se efectue esse aumento, salvo nos casos, em que tal sendo permitido pela lei, for estipulado contr

  • TRL114/08.9TJLSB.L1-106-12-2011JOÃO RAMOS DE SOUSA

    ARRENDAMENTO · CADUCIDADE DO CONTRATO · ACÇÃO DE DESPEJO · ARRENDATÁRIO

    I) Em acção de despejo assente na pretensa extinção, por caducidade ( decorrente do falecimento da arrendatária ), do contrato de arrendamento, se a morte estiver controvertida, será necessário prová-la. II) E, para prová-la, será necessário apresentar a respectiva certidão do registo civil (certidão do registo do óbito, ou outra certidão do registo civil onde estiver averbado o óbito), porque a

  • TRL3063/05.9TJLSB.L1-131-05-2011PEDRO BRIGHTON

    CASAMENTO · PROVA · PROVEITO COMUM · PATRIMÓNIO COMUM

    I- Nas relações com terceiros, casado não é quem tem a aparência de o ser, mas quem goza do registo de tal estado a seu favor e o pode demonstrar através da competente certidão do registo, até para prova do regime de bens, que pode ser relevante para aferir da responsabilidade de cada um dos cônjuges. II- Quando a existência de casamento é condição de produção de efeitos jurídicos patrimoniais,

  • TRL10042/2008-723-06-2009CONCEIÇÃO SAAVEDRA

    CONTRATO DE SEGURO · SEGURO DE VIDA · COMUNICAÇÃO · RESPONSABILIDADE CIVIL

    I- Embora não esteja sujeito às alegações das partes no tocante à indagação, interpretação e aplicação das regras de direito (art. 664 do C.P.C.), ao ouvir as mesmas antes de proferir sentença final sobre questão jurídica não discutida ou antes perspectivada nos autos, pretendeu o julgador evitar que, procedendo a um novo enquadramento jurídico dos factos, viesse a surpreender as

  • TRL1642/04.0TJLSB.L1-728-04-2009CONCEIÇÃO SAAVEDRA

    MÚTUO · CASAMENTO · PROVAS · CONFISSÃO

    I- Muito embora em princípio o “casamento” só possa provar-se por documento, fora das acções que versem sobre direitos indisponíveis e não se tratando do próprio objecto da pretensão, não sendo a respectiva alegação impugnada, será de admitir a respectiva confissão. II- Integrando o matrimónio a previsão factual do preceito ínsito no art. 1691, nº 1, c), do C.C., tal admite prova por confissão, r

  • TRP082728331-03-2009RODRIGUES PIRES

    CASAMENTO · PROVA DOCUMENTAL

    Numa acção em que está em causa a condenação no pagamento de uma dívida, face à confissão presumida dos réus, quanto ao seu casamento, resultante da falta de contestação. não é de exigir prova documental desse casamento, através da apresentação da respectiva certidão.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.