Decreto-Lei 131/95

Código do Registo Civil - CRC

Artigo 276.º Instrução

REVOGADO por Decreto-Lei 273/2001 · 13/10/2001
1 - Autuada a petição com os documentos que lhe respeitem, o conservador ordena a citação do presumido pai para, no prazo de oito dias, deduzir oposição. 2 - Decorrido o prazo de oposição, o conservador designa a hora e data para a inquirição das testemunhas oferecidas e ordena a expedição dos necessários ofícios precatórios.