Decreto-Lei 131/95

Código do Registo Civil - CRC

Artigo 32.º Requisitos especiais dos assentos reformados

REVOGADO por Decreto-Lei 324/2007 · 28/09/2007
1 - Os assentos reformados devem conter, no texto, a menção do facto da reforma e são datados e assinados pelo conservador que a ela proceder. 2 - Os registos originais, parcialmente inutilizados, são cancelados, após a reforma, com indicação do número e ano do registo reformado.