Artigo 32.º — Requisitos especiais dos assentos reformados
REVOGADO por Decreto-Lei 324/2007 · 28/09/20071 - Os assentos reformados devem conter, no texto, a menção do facto da reforma e são datados e assinados pelo conservador que a ela proceder.
2 - Os registos originais, parcialmente inutilizados, são cancelados, após a reforma, com indicação do número e ano do registo reformado.