Decreto-Lei 131/95

Código do Registo Civil - CRC

Artigo 262.º Petição

EM VIGOR desde 29/09/2007
Na petição, o requerente deve especificar todos os elementos da sua identificação e do outro nubente, bem como dos pais de ambos, e, alegando a inexistência de qualquer impedimento que obste à realização do projectado casamento, justificar a impossibilidade de obter o certificado, oferecendo a prova que tiver por conveniente.