Decreto-Lei 131/95

Código do Registo Civil - CRC

Artigo 263.º Instrução e decisão do processo

EM VIGOR desde 29/09/2007
1 - Produzida a prova e realizadas as diligências necessárias à instrução do processo, o conservador autoriza ou denega, por despacho, a passagem do certificado. 2 - A autorização ou denegação é da exclusiva competência do conservador.