Decreto-Lei 131/95

Código do Registo Civil - CRC

Artigo 189.º Convenção antenupcial

EM VIGOR desde 29/09/2007
1 - A convenção antenupcial pode ser celebrada nas conservatórias do registo civil, por meio de declaração prestada perante conservador, o qual pode delegar essa competência em oficial de registo. 2 - A conservatória deve imediatamente entregar certidão gratuita do acto aos interessados.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1378/14.4TJLSB.L1-205-11-2015TERESA ALBUQUERQUE

    CONVENÇÃO ANTENUPCIAL

    I - De acordo com o art 1710º CC, na redacção que lhe foi dada pelo DL 324/2007 de 28/9, as convenções antenupciais podem ser realizadas por escritura pública, mas também por declaração prestada perante o funcionário do registo civil. II - O legislador passou a entender que uma ou outra daquelas formalidades satisfaziam o necessário e pretendido controlo da legalidade do acto. III - Não resulta

  • TRL3063/05.9TJLSB.L1-131-05-2011PEDRO BRIGHTON

    CASAMENTO · PROVA · PROVEITO COMUM · PATRIMÓNIO COMUM

    I- Nas relações com terceiros, casado não é quem tem a aparência de o ser, mas quem goza do registo de tal estado a seu favor e o pode demonstrar através da competente certidão do registo, até para prova do regime de bens, que pode ser relevante para aferir da responsabilidade de cada um dos cônjuges. II- Quando a existência de casamento é condição de produção de efeitos jurídicos patrimoniais,

  • TRL8714/2007-629-11-2007FÁTIMA GALANTE

    CASAMENTO URGENTE · INEXISTÊNCIA DO CASAMENTO · FALTA · DECLARAÇÃO

    I – A manifestação da vontade dos nubentes de contraírem casamento, produzida no próprio acto da celebração deste, é que constitui o seu núcleo essencial. Sem essa declaração conjunta de vontades não há casamento, ou por outras palavras, verifica-se a inexistência jurídica deste. Esta situação não deve confundir-se com a de a declaração ter sido feita, por um ou por ambos os cônjuges, com falta de

  • TRL1645/2007-122-05-2007CARLOS MOREIRA

    PROVEITO COMUM DO CASAL · JUROS REMUNERATÓRIOS

    1. O artº 781º do CC não consagra o vencimento automático sendo necessária a interpelação, a qual, para além de exigível, é aconselhável atentos critérios de certeza, segurança, e acima de tudo, na perspectiva de uma justa e razoável composição dos interesses em jogo, melhor conseguida se os intervenientes manifestarem, de forma expressa e inequívoca, a sua vontade, não se fazendo operar, de um mo

  • TRL355/2007-117-04-2007RUI VOUGA

    PROVEITO COMUM DO CASAL · PROVA DOCUMENTAL · REGIME DE BENS DO CASAMENTO

    I - Só a certidão do assento de casamento deve ser admitida para fazer prova de determinado casamento, mormente quando importa circunscrevê-lo para efeitos da acção a determinado lapso de tempo e o cônjuge do demandado possa ser responsabilizado pelas consequências da mesma acção. II - Quando a existência de casamento é condição de produção de efeitos jurídicos patrimoniais, vigora plenamente a e

  • STJ08411826-01-1994CARDONA FERREIRA

    UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · DIVÓRCIO · ÓNUS DA PROVA · DEVER DE COABITAÇÃO

    No âmbito e para efeitos do n.º 1 do artigo 1779.º do Código Civil, o autor tem ónus da prova de culpa do cônjuge infractor do dever conjugal de coabitação.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.