Decreto-Lei 131/95

Código do Registo Civil - CRC

Artigo 126.º Requisitos especiais

EM VIGOR desde 26/06/2018
1 - Além dos requisitos gerais, o assento da declaração de maternidade deve conter os seguintes elementos: a) O nome completo, sexo, estado, data do nascimento, naturalidade e residência habitual do filho; b) O nome completo, data de nascimento, estado, naturalidade, residência habitual, filiação e número de identificação civil da mãe; c) A declaração expressa da maternidade; d) A indicação da data do óbito do filho e a última residência habitual, no caso de ser falecido. 2 - A declarante deve exibir, sempre que possível, os documentos de identificação dela e do filho. 3 - Não sendo exibidos os documentos a que se refere o número anterior, é oficiosamente consultada a base de dados do registo civil, sendo integrados na base de dados os documentos que se mostrem necessários, de forma a comprovar os registos de nascimento da declarante e do filho. 4 - Na sequência do assento é lançada cota de referência ao assento de nascimento do filho e, se este já for falecido, ao assento do seu óbito.