Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoALTERAÇÃO DO NOME · CONSERVATÓRIA DO REGISTO CIVIL · IMPUGNAÇÃO DA PATERNIDADE
I – O nome de uma pessoa permite a sua identidade civil; é um sinal verbal do indivíduo, que o identifica e distingue no meio social onde se insere, e que o segue desde o nascimento até à morte; a identidade civil, enquanto dimensão da identidade pessoal, é um direito fundamental com consagração constitucional no artigo 26º da Constituição. II - Tendo sido eliminado pela conservatória do registo
PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA · DIREITO AO NOME · DIREITO À IDENTIDADE PESSOAL · PRINCÍPIO DA IMUTABILIDADE
I. As providências tutelares cíveis têm, processualmente, natureza de jurisdição voluntária (art. 12.º do RGPTC) pelo que, nos termos do disposto no art. 988.º, n.º 2, do CPC, não é admissível recurso de revista das decisões proferidas no âmbito do presente processo segundo critérios de conveniência ou oportunidade, apenas sendo admissível o recurso de decisões baseadas em critérios de estrita
REGISTO CIVIL · ALTERAÇÃO DO NOME · PADRASTO · APELIDO
I-Não pode colher a pretensão da requerente - maior de idade e com a paternidade estabelecida - de alterar o seu apelido, adoptando o do seu padrasto, com o fundamento de que estabeleceu com este último uma relação afectiva semelhante à da filiação, por tal contrariar o disposto nos artigos 1875.º do C. Civil e 103.º, n.º 2, do C. Reg. Civil. II-Embora em regra imutável, o nome de um indivíduo po
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.