Decreto-Lei 131/95

Código do Registo Civil - CRC

Artigo 210.º-P Habilitação de legatários e diligências subsequentes

EM VIGOR
O disposto nos artigos anteriores é aplicável, com as necessárias adaptações, à habilitação de legatários, quando estes forem indeterminados ou instituídos genericamente ou quando a herança for toda distribuída em legados, e às diligências subsequentes de instrução do processo de liquidação do imposto do selo e de registo dos bens legados.