Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoPROVA · CAUSA DE MORTE
( Artºs 713º, nº7, e 726º, do CPC) 1 – Em processo Civil, são admissíveis todos os meios de prova para demonstrar a causa da morte, estando a sua apreciação judicial sujeita ao princípio da liberdade de julgamento e da livre formação da convicção do julgador, consagrado no Artº 655º, nº1, do Código de Processo Civil. 2 – Nos seguros de grupo, é ao tomador do seguro que pertence, segundo o
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.