Decreto-Lei 131/95

Código do Registo Civil - CRC

Artigo 20.º — Encadernação dos livros de assentos

REVOGADO por Decreto-Lei 324/2007 · 28/09/20074 alt.
1 - Os livros de assentos são encadernados à medida que os volumes se completam e a encadernação deve estar terminada no prazo de 60 dias a contar da data em que tiver sido lavrado ou incorporado o último assento. 2 - Se o número anual de assentos for diminuto, podem ser encadernados, por espécie, vários livros num só volume.