Artigo 20.º — Encadernação dos livros de assentos
REVOGADO por Decreto-Lei 324/2007 · 28/09/20071 - Os livros de assentos são encadernados à medida que os volumes se completam e a encadernação deve estar terminada no prazo de 60 dias a contar da data em que tiver sido lavrado ou incorporado o último assento.
2 - Se o número anual de assentos for diminuto, podem ser encadernados, por espécie, vários livros num só volume.