Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoPACTO SUCESSÓRIO · RENÚNCIA · HERDEIRO · CONVENÇÃO ANTENUPCIAL
Sumário1: I. A possibilidade introduzida pela Lei n.º 48/2018, de 14 de agosto, que veio alterar o Código Civil (doravante CC) de uma renúncia recíproca à condição de herdeiro legitimário na convenção antenupcial, prevista no artigo 1700.º, n.º 1, al. c) do Código Civil, depende da reunião cumulativa de um conjunto de requisitos. II. Em primeiro lugar, a faculdade atribuída aos nubentes de celebr
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.