Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoNACIONALIDADE · NATURALIZAÇÃO · MARGEM DE LIVRE DECISÃO ADMINISTRATIVA
I- O Ministro da Justiça pode conceder a naturalização, com dispensa dos requisitos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 6º da Lei da Nacionalidade, aos indivíduos que, não sendo apátridas, tenham tido a nacionalidade portuguesa desde o nascimento. II- O Ministro da Justiça tem, no caso previsto no artigo 6º, nº 6, da Lei da Nacionalidade, uma (grande) margem de livre decisão admini
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.