Decreto-Lei 131/95

Código do Registo Civil - CRC

Artigo 7.º Decisões dos tribunais estrangeiros

EM VIGOR desde 31/05/20091 alt.
1 - As decisões dos tribunais estrangeiros relativas ao estado ou à capacidade civil dos Portugueses, depois de revistas e confirmadas, são directamente registadas por meio de averbamento aos assentos a que respeitam. 2 - As decisões dos tribunais estrangeiros, referentes ao estado ou à capacidade civil dos estrangeiros, estão nos mesmos termos sujeitas a registo, lavrado por averbamento ou por assento, consoante constem ou não do registo civil português os assentos a que devam ser averbadas. 3 - As decisões dos tribunais eclesiásticos, respeitantes à nulidade do casamento católico ou à dispensa do casamento rato e não consumado, depois de revistas e confirmadas, são averbadas aos respectivos assentos.

Jurisprudência

19 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL3486/25.7YRLSB-208-01-2026PEDRO MARTINS

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE · LEGITIMIDADE ACTIVA E PASSIVA

    I - O processo de revisão de uma sentença estrangeira de reconhecimento de paternidade, relativamente a uma sentença que foi proferida num processo sem réu nessa parte e que se destina a determinar que o registo civil português de nascimento do filho mencione essa paternidade pode ser intentado apenas pelo filho, sem ter de estar acompanhado do pai, e não tem de ser intentado contra este ou contra

  • TRL4054/25.9YRLSB-207-01-2026PEDRO MARTINS

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · DIVÓRCIO · LEGITIMIDADE ACTIVA E PASSIVA

    I - Um divorciado pode pedir sozinho a revisão de uma decisão estrangeira que, num processo sem réus, se limitou a decretar o divórcio (divórcio simples ou puro), ou de que pretende aproveitar apenas o divórcio para efeitos de actualização do seu estado civil no registo, sem ter de estar acompanhado do seu ex-cônjuge (ou dos seus herdeiros se este entretanto tiver falecido) e sem ter de deduzir o

  • TRL3276/25.7YRLSB-204-12-2025PEDRO MARTINS

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · ADOPÇÃO · LEGITIMIDADE

    I - O processo de de adopção (não internacional) que tenha sido proferida num processo sem réus e destinando-se a revisão a determinar o averbamento da adopção no registo civil português, pode ser intentado apenas pelo adoptado, sem ter de estar acompanhado dos adoptantes, e não tem de ser intentado contra estes ou contra os seus eventuais herdeiros. II – Os outros participantes no processo de ad

  • TRL2800/25.0YRLSB-228-09-2025PEDRO MARTINS

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · REGISTO CIVIL · LEGITIMIDADES

    I - Os processos de revisão de decisões estrangeiras que se limitaram a, por mútuo acordo, dar origem ao divórcio, em que não existe réu e em que a revisão se destina a determinar o averbamento do novo estado no registo civil português, não têm de ser propostos contra o outro requerente de tal divórcio, nem contra o Estado. II – Aqueles que decidiram ou requereram o divórcio por mútuo acordo e qu

  • TRL1179/25.4YRLSB-226-06-2025PEDRO MARTINS

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · ESTADO DAS PESSOAS · LEGITIMIDADE PASSIVA

    I - Os processos de revisão de sentenças estrangeiras proferidas em processos relativos ao estado das pessoas em que não existem réus (um processo de adopção ou um processo de divórcio por mútuo consentimento, por exemplo) e em que a revisão se destina a determinar o averbamento do novo estado no registo civil português, não têm de ser propostos contra os requerentes daqueles processos, nem contra

  • STJ1355/24.7YRLSB.S115-05-2025NUNO PINTO OLIVEIRA

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · PARTILHA DOS BENS DO CASAL · DIVÓRCIO · EFEITOS PATRIMONIAIS

    I — O conceito de fraude à lei relevante para efeitos da alínea c) do artigo 980.º do Código de Processo Civil corresponde, com as adaptações necessárias, ao conceito de fraude à lei relevante para efeitos do artigo 21.º do Código Civil. II — O conceito de ordem pública relevante para efeitos da alínea f) do artigo 980.º do Código de Processo Civil deve interpretar-se de forma restritiva: em pri

  • STJ255/24.5YRPRT.S113-02-2025LUIS CORREIA DE MENDONÇA

    REVISÃO E CONFIRMAÇÃO DE SENTENÇA · ESCRITURA PÚBLICA · ADOÇÃO · DECISÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA

    A escritura pública de adopção outorgada no Brasil em cartório notarial é susceptível de revisão, nos termos e para os efeitos da acção especial regulada pelos artigos 978.º e seguintes do CPC.

  • TRG270/20.8T8BCL.G114-03-2024JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    CUMULAÇÃO DE INVENTÁRIOS · REGIME DE BENS DE CASAMENTO DO CC 1867 · RELAÇÃO DE BENS · QUINHÃO HEREDITÁRIO

    I. O regime de bens de um casamento celebrado a ../../1967 é o da comunhão geral, com sujeição ao disposto nos n.ºs 3 (este interpretado restritivamente) e 4º dos art.ºs 1109º e 1235º do CC de 1867, na redacção que lhes foi dada Decreto nº 19.126, de 16/12/1930. II. Sendo o único herdeiro legitimário de A, o seu pai, B, cuja esfera jurídica passou a integrar o quinhão hereditário na herança abert

  • STJ2985/22.7YRLSB.S129-02-2024FERNANDO BAPTISTA

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · DIVÓRCIO · ORDEM PÚBLICA INTERNACIONAL · PRINCÍPIOS DE ORDEM PÚBLICA PORTUGUESA

    I. A lei presume a verificação dos requisitos previstos nas alíneas b) a e) do referido art. 980.º do CPC (correspondente ao anterior art. 1096.º do anterior Código), dispensando o requerente de fazer a respectiva prova, cabendo ao requerido o ónus da prova de que tais requisitos não se verificam, a menos que o tribunal, pelo exame do processo ou por conhecimento derivado do exercício das suas f

  • TRP218/23.8YRPRT30-01-2024ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    SENTENÇA ESTRANGEIRA · INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

    I – Resultando dos documentos juntos aos autos que o requerido no processo de investigação da paternidade instaurado num tribunal estrangeiro foi aí citado editalmente, que lhe foi nomeada uma curadora especial, que nem aquele requerido nem a curadora que lhe foi nomeada compareceram na audiência de julgamento e que o tribunal homologou o acordo aí celebrado entre a representante legal da requeren

  • TCAS1243/22.1 BELSB13-07-2023CATARINA VASCONCELOS

    INTIMAÇÃO PARA PROTEÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS · CARTÃO DE CIDADÃO

    Apenas após ser incontestada a identidade pessoal, pode ser emitido um cartão de cidadão.

  • TRL2985/22.7YRLSB-606-07-2023JORGE ALMEIDA ESTEVES

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · DIVÓRCIO MUÇULMANO · TALAQ · OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ORDEM PÚBLICA INTERNACIONAL

    I–O divórcio muçulmano designado por “talaq”, mediante o qual o divórcio é obtido por mera declaração do marido face à mulher, é suscetível de ofender os princípios de ordem pública internacional do Estado Português – desde logo pela sua natureza discriminatória por não ser concedida tal faculdade à mulher e também por não existir qualquer tipo de contraditório - e, por causa disso, constituir um

  • STJ2172/17.6YRLSB.S129-09-2022RIJO FERREIRA

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · DIVÓRCIO · REGISTO CIVIL · EXCEÇÃO DILATÓRIA

    I. A sentença estrangeira que regula os efeitos patrimoniais do divórcio de nacional português não pode ser revista em Portugal sem que se mostre previamente inscrito no registo civil português aquele divórcio. II. A não ocorrência dessa circunstância constitui excepção dilatória a determinar a absolvição da instância.

  • STJ241/20.4YRPRT.S109-03-2021ANTÓNIO MAGALHÃES

    REVISÃO E CONFIRMAÇÃO DE SENTENÇA · DECISÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA · ESCRITURA PÚBLICA · DIVÓRCIO

    I - A decisão que consta do art. 978º do CPC deve ser entendida de forma ampla, de modo a abranger decisões proferidas quer por autoridades judiciais quer por autoridades administrativas; II - Por provir de autoridade administrativa (tabelião ou substituto), a escritura pública, prevista no art. 733º do Código de Processo Civil brasileiro, através da qual se pode realizar o divórcio consensual

  • TRE251/12.5TBCTX.E119-09-2013ELISABETE VALENTE

    REPÚDIO DA HERANÇA · HABILITAÇÃO DE SUCESSORES

    Em caso de escritura pública de repúdio dos descendentes do falecido na sucessão legal, os descendentes dos repudiantes, desde que identificados, só são considerados habilitados como sucessores dos repudiantes mediante escritura pública de habilitação de herdeiros para esse efeito. Sumário da relatora

  • TRL21427/11.7T2SNT.L1-729-05-2012MARIA JOÃO AREIAS

    COMPETÊNCIA MATERIAL · INTERDIÇÃO POR ANOMALIA PSÍQUICA

    I - O legislador, ao atribuir aos tribunais de família e menores competência para preparar e julgar “outras acções relativas ao estado civil das pessoas” (al. h) do art. 114º da LOTJ, na redacção da Lei nº 52/2008, 08.08), terá tido em mente o conceito de estado civil em sentido estrito. II - Como tal, a competência para preparar e julgar as acções de interdição e de inabilitação continuará atri

  • TRL1188/12.3T2SNT.L1-729-05-2012MARIA DO ROSÁRIO MORGADO

    COMPETÊNCIA MATERIAL · INTERDIÇÃO POR ANOMALIA PSÍQUICA

    Tendo em conta a competência material residualmente atribuída aos tribunais cíveis a competência para o julgamento das acções de interdição (por anomalia psíquica) pertence ao Tribunal Cível, e não ao Tribunal de Família e Menores. (Sumário da Relatora)

  • STJ08A325211-11-2008FONSECA RAMOS

    REVISÃO E CONFIRMAÇÃO DE SENTENÇA PENAL ESTRANGEIRA · PRINCÍPIOS DE ORDEM PÚBLICA PORTUGUESA · PENSÕES DE ALIMENTOS · CRITÉRIO DA LEI SUIÇA

    I) - O sistema de revisão e confirmação de sentenças estrangeiras estatuído no direito português, em regra, é o de revisão meramente formal. II) – Assim, o Tribunal português competente para a revisão e confirmação, deve verificar se a sentença estrangeira satisfaz a certos requisitos de forma, não conhecendo do fundo ou mérito da causa, e assim apreciar do bem fundado da decisão, e se a sua e

  • STJ03B210608-07-2003OLIVEIRA BARROS

    DIVÓRCIO · REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · REVISÃO FORMAL · REVISÃO DE MÉRITO

    I- Com o Regulamento (CE) nº. 1347/2000, de 29/5/2000, a decisão proferida em processo de divórcio em Estado membro da União Europeia passou a dever ser, sem mais, reconhecida nos outros Estados membros (reconhecimento automático, ipso jure, isto é, de plano, independentemente de qualquer formalidade). II- Fundado no princípio da estabilidade das relações jurídicas internacionais, encontra-se ins

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.