Decreto-Lei 131/95

Código do Registo Civil - CRC

Artigo 70.º Averbamentos ao assento de casamento

EM VIGOR desde 02/04/2025
1 - Ao assento de casamento são especialmente averbados: a) O casamento católico celebrado entre pessoas já casadas civilmente; b) A dissolução, inexistência, declaração de nulidade ou anulação do casamento; c) A morte presumida de qualquer dos cônjuges; d) A sanação in radice do casamento católico nulo; e) A sanação da anulabilidade do casamento celebrado por maior acompanhado, nos casos em que o acompanhamento constitua um impedimento, ou sem a intervenção das testemunhas exigidas; f) A separação de pessoas e bens, a reconciliação dos cônjuges separados e a simples separação judicial de bens; g) A existência de convenção antenupcial, quando desta for feita prova após a celebração do casamento; h) As alterações ao regime de bens convencionado ou legalmente fixado. i) A mudança de sexo de qualquer dos cônjuges e a correspondente mudança de nome próprio, desde que haja consentimento do outro cônjuge, prestado por declaração perante o oficial do registo civil ou através de documento autêntico ou autenticado. 2 - (Revogado).

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE1/20.2T8FAR.E112-03-2026MARIA DOMINGAS SIMÕES

    LEI PESSOAL · REGIME DE BENS DO CASAMENTO · REGISTO CIVIL · EFEITOS DO CASAMENTO

    I. Tendo o 2º Réu, de nacionalidade portuguesa, contraído casamento civil com a Autora, cidadã natural de Porto Rico, EUA, em Yonkers, Estado de Nova York, no ano de 1974, segundo a lei local, e sendo o assento de casamento, lavrado por transcrição, omisso quanto a ter sido celebrada convenção antenupcial ou vigorar regime imperativo, menções obrigatórias, deve considerar-se que foi celebrado segu

  • TRE229/21.8T8BJA-A.E116-12-2025ANA PESSOA

    PACTO SUCESSÓRIO · RENÚNCIA · HERDEIRO · CONVENÇÃO ANTENUPCIAL

    Sumário1: I. A possibilidade introduzida pela Lei n.º 48/2018, de 14 de agosto, que veio alterar o Código Civil (doravante CC) de uma renúncia recíproca à condição de herdeiro legitimário na convenção antenupcial, prevista no artigo 1700.º, n.º 1, al. c) do Código Civil, depende da reunião cumulativa de um conjunto de requisitos. II. Em primeiro lugar, a faculdade atribuída aos nubentes de celebr

  • TRL2652/19.9YRLSB-727-10-2020DIOGO RAVARA

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · DIVÓRCIO DIRECTO CONSENSUAL · ACORDO DE RESPONSABILIDADES PARENTAIS · NÃO HOMOLOGAÇÃO

    I- A revisão e confirmação de sentença que decretou o divórcio entre a requerente e o requerido, proferida em ação de divórcio direto consensual que não homologou acordo relativo às responsabilidades parentais respeitantes aos filhos menores do casal não ofende a ordem pública internacional do Estado Português quando se demonstra que, à data da propositura da ação de revisão de sentença estrangeir

  • TC119/1003-03-2010Joaquim de Sousa Ribeiro

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.