Decreto-Lei 131/95

Código do Registo Civil - CRC

Artigo 50.º Assentos e averbamentos

EM VIGOR
1 - O registo civil dos factos a ele sujeitos é lavrado por meio de assento ou de averbamento. 2 - Os averbamentos são havidos como parte integrante do assento a que respeitam.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRG2/13.7TBTMC.G109-06-2020PAULO REIS

    CASAMENTO CELEBRADO NO ESTRANGEIRO · TRANSCRIÇÃO · EFICÁCIA

    Não se encontrando demonstrada a transcrição em Portugal do casamento que a apelante alega ter celebrado no estrangeiro com português interessado direto na partilha, o qual não se encontra averbado ao assento de nascimento deste, não poderá invocá-lo, designadamente para efeitos de intervenção no inventário a que se procede para partilha da herança aberta por óbito do pai daquele interessado.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.