Decreto-Lei 131/95

Código do Registo Civil - CRC

Artigo 212.º Espécies

EM VIGOR desde 29/09/20074 alt.
1 - As certidões extraídas dos actos de registo podem ser de narrativa ou de cópia integral. 2 - (Revogado). 3 - Nas certidões de cópia integral deve transcrever-se todo o texto dos assentos a que respeitam e os seus averbamentos, sem prejuízo do disposto no número seguinte. 4 - As certidões de registos que contenham menções discriminatórias de filiação são, sempre que possível, obrigatoriamente emitidas por meios informáticos com eliminação das referidas menções, seja qual for a espécie e o fim a que se destinem, excepto se o registado, quem o representar, ou seu ascendente ou descendente requererem por escrito certidão por fotocópia do respectivo assento. 5 - As certidões requeridas pelas entidades referidas no n.º 5 do artigo 214.º são sempre de cópia integral e enviadas por via electrónica. 6 - As certidões destinadas ao estrangeiro são sempre emitidas por meios informáticos, salvo se o respectivo assento ou documento estiver dactilografado e puder ser fotocopiado.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRP397/24.7T8PRT-B.P110-04-2025ANA LUÍSA LOUREIRO

    DIREITO À PROVA · FACTOS PERTINENTES · MEIOS DE PROVA RELEVANTES

    I - A instrução do processo reporta-se à atividade destinada à produção dos meios de prova dos factos controvertidos relevantes/abrangidos pelos temas da prova fixados (art. 410.º do Cód. Proc. Civil). Os meios de prova visam a demonstração dos factos oportunamente alegados pelas partes que estão controvertidos ou que carecem de determinado meio de prova para poderem ser considerados. II - O dire

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.