Decreto-Lei 131/95

Código do Registo Civil - CRC

Artigo 199.º Processo de justificação

EM VIGOR desde 01/01/2002
Só pode ser lavrado registo de óbito não comprovado por certificado médico ou por auto de verificação, independentemente da data e do lugar em que tenha ocorrido, mediante decisão resultante de processo de justificação administrativa.