Decreto-Lei 131/95

Código do Registo Civil - CRC

Artigo 270.º Outros casos de passagem de certificado

EM VIGOR desde 02/04/20253 alt.
1 - O disposto nos artigos anteriores é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pedido de passagem do certificado de notoriedade destinado a suprir a falta das seguintes certidões: a) De nascimento de estrangeiro nascido em território ao tempo considerado português; b) De óbito do cônjuge anterior, dentro do processo de casamento; c) (Revogado). 2 - A conservatória competente para a passagem dos certificados de notoriedade previstos no número anterior é aquela onde correrem os processos que os mesmos devam instruir. 3 - Quando não haja processo a correr em qualquer conservatória do registo civil é competente para a passagem do certificado a Conservatória dos Registos Centrais.