Decreto-Lei 131/95

Código do Registo Civil - CRC

Artigo 247.º Citação dos nubentes

EM VIGOR desde 29/09/20071 alt.
1 - Recebida a declaração, são citados os nubentes para, no prazo de 20 dias, impugnarem o impedimento, sob a cominação de se ter por confessado. 2 - A citação é feita no prazo de cinco dias a contar da data da declaração do impedimento, entregando-se a cada um dos nubentes, com a nota da citação, cópia daquela declaração.