Artigo 247.º — Citação dos nubentes
EM VIGOR desde 29/09/20071 alt.1 - Recebida a declaração, são citados os nubentes para, no prazo de 20 dias, impugnarem o impedimento, sob a cominação de se ter por confessado.
2 - A citação é feita no prazo de cinco dias a contar da data da declaração do impedimento, entregando-se a cada um dos nubentes, com a nota da citação, cópia daquela declaração.